Advogada previdenciária

Aposentadorias e benefícios do INSS, com orientação clara em cada etapa.

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Dra. Priscila de Fraga e Souza, advogada previdenciária

Um escritório dedicado ao Direito Previdenciário

A PFS, Priscila de Fraga e Souza Advocacia (OAB/RS 98.361), atua em todas as áreas do Direito Previdenciário: aposentadorias, benefícios por incapacidade, pensões, benefícios assistenciais, revisões e recursos.

O escritório conta com uma equipe de advogadas que atua em conjunto em cada caso. Cada situação depende de documentos, datas e do histórico de trabalho, e o atendimento começa entendendo a sua história.

Aposentadorias

Cada aposentadoria tem requisitos próprios, que dependem da idade, do tempo de contribuição, da atividade exercida e da data em que você começou a contribuir.

Aposentadoria por idade (programada)

Benefício de quem atinge a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição. É a regra permanente da reforma de 2019.

Quem tem direito: homens com 65 anos e mulheres com 62 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição. Para homens que começaram a contribuir após 13/11/2019, o mínimo é de 20 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Depois da reforma, só segue valendo para quem já contribuía em 13/11/2019, por regras de transição ou por direito adquirido. Quem começou a contribuir depois se aposenta pela regra por idade. Em 2026, as regras de transição são:

  • Pontos: idade somada ao tempo de contribuição deve chegar a 93 pontos (mulher, com 30 anos de contribuição) ou 103 pontos (homem, com 35 anos). A exigência sobe 1 ponto por ano.
  • Idade mínima progressiva: 59 anos e 6 meses (mulher, com 30 anos de contribuição) ou 64 anos e 6 meses (homem, com 35 anos). Sobe 6 meses por ano.
  • Pedágio de 100%: 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), 30 ou 35 anos de contribuição e cumprir o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019.
  • Pedágio de 50%: para quem, em 13/11/2019, faltavam até 2 anos para completar 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição. Não exige idade mínima.
  • Direito adquirido: quem já tinha completado 30 ou 35 anos de contribuição até 13/11/2019.
Aposentadoria especial

Para quem trabalhou exposto, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde, como ruído, produtos químicos, calor, agentes biológicos e eletricidade.

Quem tem direito: quem comprova 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o grau de risco, além de 180 contribuições mensais. A prova é feita principalmente pelo PPP e por laudos técnicos.

Em junho de 2026, o STF (ADI 6.309) afastou a idade mínima de 55, 58 e 60 anos criada pela reforma. A conversão de tempo especial em comum só é possível para o trabalho feito até 12/11/2019. Quem exerceu atividade especial antes da reforma pode ter regras de transição próprias, que dependem da análise do caso.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Tem regras próprias, e o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) é definido por avaliação biopsicossocial.

  • Por tempo de contribuição, sem idade mínima: deficiência grave, 25 anos (homem) ou 20 (mulher); moderada, 29 ou 24; leve, 33 ou 28.
  • Por idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição cumpridos com deficiência.
Aposentadoria por incapacidade permanente

Antiga aposentadoria por invalidez. Paga a quem fica totalmente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.

Quem tem direito: segurado com incapacidade permanente comprovada em perícia médica do INSS e qualidade de segurado. Exige 12 contribuições, dispensadas em caso de acidente ou de doenças graves previstas em lei.

Aposentadoria rural

Para quem trabalha no campo em regime de economia familiar, como segurado especial.

Quem tem direito: homens com 60 anos e mulheres com 55 anos, com 15 anos de atividade rural comprovados por documentos (início de prova material) e, quando necessário, testemunhas.

Aposentadoria híbrida

Permite somar períodos de trabalho urbano e rural para completar o tempo exigido.

Quem tem direito: homens com 65 anos e mulheres com 62 anos, com 15 anos de contribuição somando os períodos urbanos e rurais.

Aposentadoria do professor

Para quem trabalha exclusivamente na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Quem tem direito: regra permanente com 60 anos (homem) ou 57 anos (mulher) e 25 anos de contribuição só em magistério. Quem já lecionava em 13/11/2019 pode usar regras de transição próprias: pontos, idade progressiva ou pedágio de 100%.

Auxílios, pensão e salários

Benefícios previdenciários para momentos como doença, acidente, maternidade, prisão ou falecimento do segurado.

Auxílio por incapacidade temporária

Antigo auxílio-doença. Pago a quem fica temporariamente incapaz de trabalhar, por mais de 15 dias, comprovado em perícia do INSS.

Quem tem direito: segurado com incapacidade temporária. No auxílio comum, exige 12 contribuições. No acidentário, por acidente de trabalho ou doença ocupacional, não há carência.

Auxílio-acidente

Indenização mensal paga a quem fica com sequela definitiva de acidente que reduz a capacidade de trabalho.

Quem tem direito: segurado que sofreu acidente e teve a capacidade reduzida de forma permanente, depois de consolidadas as lesões. Não exige carência.

Auxílio-reclusão

Pago aos dependentes do segurado preso em regime fechado.

Quem tem direito: dependentes de segurado de baixa renda, que tenha ao menos 24 contribuições e qualidade de segurado ao ser preso.

Pensão por morte

Garante renda aos dependentes após o falecimento do segurado.

Quem tem direito: cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, e, na falta deles, pais e irmãos. A duração da pensão para cônjuge depende da idade, do tempo de união e das contribuições do segurado (18 contribuições e 2 anos de casamento ou união estável para pensão por mais de 4 meses).

Salário-maternidade

Pago por 120 dias, em razão de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Quem tem direito: seguradas e segurados do INSS. Empregadas não têm carência. Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisam cumprir a carência prevista em lei.

Salário-família

Valor pago por filho, para ajudar no sustento da família.

Quem tem direito: empregados e trabalhadores avulsos de baixa renda, com filhos de até 14 anos ou com deficiência de qualquer idade. Não exige carência.

Benefícios assistenciais administrados pelo INSS

Pagos a quem não contribuiu, mas atende aos critérios de renda e de idade ou deficiência.

BPC/LOAS para pessoa idosa

Um salário mínimo mensal. É benefício assistencial: não exige contribuição ao INSS.

Quem tem direito: pessoas com 65 anos ou mais, em situação de baixa renda familiar, inscritas no CadÚnico.

BPC/LOAS para pessoa com deficiência

Um salário mínimo mensal, também sem exigência de contribuição.

Quem tem direito: pessoas com deficiência, com impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos), em situação de baixa renda familiar, inscritas no CadÚnico.

PPP: o documento da aposentadoria especial

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é emitido pela empresa, com base em laudos técnicos do ambiente de trabalho. Ele registra os períodos, as funções e os agentes nocivos a que o trabalhador esteve exposto, além do uso de equipamentos de proteção.

É a principal prova do tempo especial perante o INSS. A empresa é obrigada a fornecê-lo ao trabalhador, e informações incompletas ou incorretas podem atrasar ou impedir o reconhecimento do direito. Por isso, conferir o PPP antes do pedido é um passo essencial.

Perguntas frequentes

Quando devo procurar uma advogada previdenciária?

O ideal é antes de pedir o benefício. A análise prévia do histórico evita erros no pedido e ajuda a escolher a melhor regra. Também vale procurar após uma negativa ou um corte do INSS.

Meu pedido foi negado. E agora?

Uma negativa não encerra a discussão. É possível analisar os motivos do indeferimento e verificar os caminhos cabíveis no seu caso.

Autônomos e contribuintes individuais têm direito?

Sim, desde que cumpram os requisitos de cada benefício, incluindo contribuições em dia quando exigido.

Que documentos devo separar?

Documentos pessoais, carteira de trabalho, CNIS, carnês de contribuição, PPP e laudos, quando houver. Se não tiver tudo, a orientação começa com o que você já possui.

Planeje a sua aposentadoria

A PFS oferece planejamento previdenciário para quem quer se preparar para a aposentadoria:

  • Plano de aposentadoria: estratégia para chegar à aposentadoria pela regra mais adequada
  • Cálculo personalizado: análise do seu tempo de contribuição e da regra que se aplica ao seu caso
  • Planejamento: definição do melhor momento e do melhor caminho para o pedido

Entre em contato e faça o seu planejamento.

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